Vídeo e apuração apontam que uma influenciadora chegou a sugerir o assassinato de figuras públicas de direita; polícia realizou busca e apreensão. O episódio expõe uma escalada de ódio e um padrão de radicalização que autoriza o rótulo de terrorismo ideológico?
📄 Coluna “A TV Não Mostra”
(Todas as declarações a seguir são atribuídas diretamente ao Gustavo Gayer, em discurso gravado em vídeo. A íntegra do material acompanha esta publicação.)
A acusação que chocou a internet
Sugestão de assassinar Nikolas Ferreira, diz o vídeo que viralizou — e, logo em seguida, a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa da influenciadora apontada. O episódio guarda todos os elementos que hoje mobilizam as forças de segurança: incitação à violência, audiência massiva nas redes e potencialidade real de transformar discurso em ação.

No conteúdo amplamente divulgado, a mulher identificada nas redes como “Juju dos Teclados” não só zombou da morte de outras vítimas reconhecidas internacionalmente, como chegou a sugerir, em tom de “trend”, que alguém ceifasse a vida de adversários políticos. São afirmações gravíssimas — e foi exatamente por isso que a Polícia procedeu às medidas judiciais.
O padrão: da ironia à ameaça real
A transição entre “falar alto” e “instigar a violência” é curta nas redes. O que muitos tratam como “provocações” toma forma quando influencers com centenas de milhares de seguidores começam a sistematizar o ódio: transformar a vontade de agressão em roteiro, em “challenge”, em pedido explícito de ação. É esse o perigo: a incitação deixa de ser metáfora e vira convite.
No vídeo, a influenciadora cita nomes — do agro ao empresário famoso — como alvos desejáveis. Ela chega a descrever cenas e a instigar “doidos” a protagonizar a violência. Para autoridades, isso já não é liberdade de expressão: é possível crime de incitação e instigação ao homicídio, quando se instiga terceiros a matar.

A reação das autoridades e o procedimento policial
Fontes apontam que a Polícia cumpriu ordem judicial para apreender celulares e computadores, como parte do procedimento de investigação. A medida é padrão quando há indícios de crime que passam pelas redes e pela organização de atos violentos. A apreensão busca mensagens, contatos e eventuais provas de planejamento.
A investigação precisa agora comprovar não apenas a retórica agressiva, mas eventual articulação prática: mensagens com combinações, conversas com prováveis executores ou repasses que indiquem transição do verbo ao ato.
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Radicalização ideológica: do insulto à barbárie
O caso escancara outro problema nacional: a radicalização que transforma cidadãos em agentes de ódio. Pais que antes temiam drogas ou violência agora temem que filhos sejam doutrinados por ideologias que justificam agressão. O movimento não é homogêneo, mas quando parte de influenciadores com grande alcance, torna-se coletivo.
A tática é sempre a mesma: desumanizar o adversário, ridicularizar vítimas, pavimentar um terreno onde a eliminação do “inimigo” pareça justificável. É uma trajetória escalonada rumo à barbárie.
Conclusão: ambiente de ódio exige resposta firme
O vídeo, a repercussão e a ação policial constituem um alerta claro: o discurso de ódio nas redes pode evoluir para crimes reais. Há diferença entre opinião controversa e incitação à violência — e é papel das instituições impedir que sugestões de assassinato se transformem em mortes.
A pergunta que fica é urgente: quem responde por alimentar audiencias que pedem sangue? E como a sociedade reconstrói limites para que debates políticos não terminem em execuções? Enquanto as investigações seguem, o episódio da “Juju dos Teclados” e a sugestão de assassinar Nikolas Ferreira impõem uma medida simples e necessária: zero tolerância à apologia do crime — seja ela vestida de humor, seja de militância.
Nota da Redação:
Esta matéria reproduz trechos originais de um áudio atribuído ao Gustavo Gayer, amplamente divulgado em redes sociais e veículos independentes. O conteúdo foi transcrito e adaptado para fins jornalísticos, preservando a integridade das falas.
